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  A Previdência Social e o Registro de ImóveisDoutrina e Legislação Vigente
Ficha Técnica
Autor/Coordenador: Ulysses da Silva
Editora: SAFE
Nº Pág.: 439
Tipo Encadernação: Brochura
Periodicidade:
Publicação: 1999
ISBN_ISSN: 857525071-X

Sumário

Prefácio
Introdução
I - Definição de Segurado, Pessoa Física, Trabalhador Autônomo e Empresa
II - Contribuições à Previdência Social
III - Competência para a Arrecadação de Contribuições
IV - Isenção de Contribuições
V - Responsabilidade Solidária
VI - Decadência e Prescrição
VII - Prazo de Validade das Certidões Previdenciárias
VIII - Prova de inexistência de Débito na Alienação e Oneração de Imóvel
IX - Empresas Comercializadoras de Imóveis
X - Títulos anteriores à lei da Previdência
XI - A quem compete formular a exigência de Certidões Previdenciárias no caso de Alienações e Onerações:ao Notário ou ao Registrador?
XII - Empresas Estrangeiras
XIII - Nulidade de Escritura e Registro por falta de Certidões Previdenciárias
XIV - Títulos Judiciais
XV - Arrematação em Execução Extrajudicial
XVI - Cédulas de Crédito Rural, Industrial, Comercial e à Exportação
XVII - Contribuintes do FUNRURAL
XVIII - Das Incorporações Imobiliárias
XIX - Dos loteamentos Urbanos e Rurais
XX - Das Cisões, Fusões, Incorporações, Extinções e Transformações de Empresas
XXI - Da Averbação de Construção
XXIII - Da Construção Econômica
XXIV - Da Averbação de Reforma, Ampliação ou Demolição
XXV - Do Fundo de Investimento Imobiliário
XXVI - A Previdência Social e a Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel
XXVII - A Pessoa Física como Empregadora
XXVIII - A Execução de Dívidas da União , suas Autarquias e Fundações Públicas
XXIX - Listagem de Devedores
XXX - A Receita Federal e o INSS na INTERNET
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
Regulamento da Previdência Social Decreto nº 3.048/99, de 06 de maio de 1999
Ordem de Serviço nº 207, de 8 de abril de 1999
Ordem de Serviço nº 211, de 10 de junho de 1999-09-03