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A Previdência Social e o Registro de ImóveisDoutrina e Legislação Vigente
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Ficha Técnica |
Autor/Coordenador: Ulysses da Silva |
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Editora: SAFE |
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Nº Pág.: 439 |
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Tipo Encadernação: Brochura |
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Periodicidade: |
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Publicação: 1999 |
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ISBN_ISSN: 857525071-X |
Sumário
Prefácio Introdução I - Definição de Segurado, Pessoa Física, Trabalhador Autônomo e Empresa II - Contribuições à Previdência Social III - Competência para a Arrecadação de Contribuições IV - Isenção de Contribuições V - Responsabilidade Solidária VI - Decadência e Prescrição VII - Prazo de Validade das Certidões Previdenciárias VIII - Prova de inexistência de Débito na Alienação e Oneração de Imóvel IX - Empresas Comercializadoras de Imóveis X - Títulos anteriores à lei da Previdência XI - A quem compete formular a exigência de Certidões Previdenciárias no caso de Alienações e Onerações:ao Notário ou ao Registrador? XII - Empresas Estrangeiras XIII - Nulidade de Escritura e Registro por falta de Certidões Previdenciárias XIV - Títulos Judiciais XV - Arrematação em Execução Extrajudicial XVI - Cédulas de Crédito Rural, Industrial, Comercial e à Exportação XVII - Contribuintes do FUNRURAL XVIII - Das Incorporações Imobiliárias XIX - Dos loteamentos Urbanos e Rurais XX - Das Cisões, Fusões, Incorporações, Extinções e Transformações de Empresas XXI - Da Averbação de Construção XXIII - Da Construção Econômica XXIV - Da Averbação de Reforma, Ampliação ou Demolição XXV - Do Fundo de Investimento Imobiliário XXVI - A Previdência Social e a Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel XXVII - A Pessoa Física como Empregadora XXVIII - A Execução de Dívidas da União , suas Autarquias e Fundações Públicas XXIX - Listagem de Devedores XXX - A Receita Federal e o INSS na INTERNET Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 Regulamento da Previdência Social Decreto nº 3.048/99, de 06 de maio de 1999 Ordem de Serviço nº 207, de 8 de abril de 1999 Ordem de Serviço nº 211, de 10 de junho de 1999-09-03 |
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